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“O Elo perfeito entre industria e o Cliente”

Arquivo da categoria ‘Temas Gerais’

Call center terá de atender consumidor em 1 minuto

Isabel Sobral e Ana Paula Lacerda

O consumidor que acessar os serviços de atendimento telefônico, os call centers, poderá esperar no máximo um minuto para ter sua ligação transferida a um atendente para resolver o seu problema. No caso dos serviços bancários e cartões de crédito, no entanto, o tempo de espera ao telefone será menor, de 45 segundos.

Os prazos foram fixados ontem em portaria assinada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, regulamentando um dos principais pontos do decreto que estabeleceu regras para o funcionamento desse tipo de serviço. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 31 de julho e as regras (ver ao lado) passam a valer a partir de 1º de dezembro para os setores regulados, como telefonia, aviação civil, energia, bancos, transportes terrestres e planos de saúde.

O ministro garantiu que as entidades de defesa do consumidor, como os Procons, e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, estarão prontos para fiscalizar e receber denúncias de descumprimento das regras. “As punições às empresas que desrespeitarem as regras serão duras e garanto que temos como fiscalizar”, afirmou Genro. As empresas que não seguirem o decreto estão sujeitas a multas de R$ 200 a R$ 3 milhões, segundo o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).

A secretária de Direito Econômico (SDE), Mariana Tavares de Araújo, afirmou que a portaria fixa o teto de 60 segundos como prazo máximo geral para todos os setores - exceto bancos, onde o prazo é menor. Segundo ela, os prazos foram negociados com os setores envolvidos.

Nos casos em que há uma legislação específica com um tempo de espera - como na telefonia celular, em que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) limita a até 10 segundos a transferência ao atendente -, prevalece a norma que mais favorece o consumidor.

No caso dos bancos, a portaria estabelece ainda que, nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem feriados e no quinto dia útil de cada mês (dia em que normalmente as empresas depositam o salário dos funcionários), o prazo máximo poderá chegar a 90 segundos. A flexibilização foi justificada porque nesses dias há um aumento considerável de movimentação bancária.

A secretária informou ainda que, nas situações em que ocorram “problemas sistêmicos”, como queda de energia elétrica em uma região, o limite de espera do consumidor num call center do serviço de energia deixará de existir.

Procuradas, as maiores empresas do setor não quiseram se pronunciar sobre o anúncio de ontem. A Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), que representa as empresas do setor, disse que, por ser uma resolução recente, ainda estava em avaliação.

NOVAS REGRAS

Cancelamento: O consumidor deve ter a opção de cancelar imediatamente o serviço

Prazo: Qualquer demanda deve ter resposta no prazo de cinco dias úteis

Concentração: Deve haver um canal único de atendimento para todos os serviços ou pacote de serviços oferecidos

Período: O atendimento por telefone deve funcionar 24 horas, sete dias por semana

Opção: O menu eletrônico de atendimento deve dar, logo no início, a opção de falar com um atendente

Contato: Prazo máximo de 60 segundos para contato direto com um atendente

Fonte: estadao.com.br

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TAF Visita a Harald

A TAF Distribuidora visita as instalações da Harald que produs soluções em ingredientes e serviços para o mercado de alimentos.

Abaixo algumas fotos…

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Logo Harald

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Tarciso Lohn

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Tarciane Lohn

Para maiores informações sobre a Harald vite o site aqui.

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Glossário de Estrangeirismos

Em algum momento você já se pegou lendo um texto cheio de palavras estrangeiras e ficou na maior dúvida com relação aos significados? Chega disso! Preparamos (Portal VendaMais) para você o glossário com todos os estrangeirismos utilizados em nossas publicações (VendaMais, Liderança e Motivação).

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Gerenciamento do risco estratégico

Adrian - Adrian
Adrian Slywotsky

De acordo com Adrian Slywotsky, os mesmos tipos de comportamentos estratégicos que maximizam a probabilidade de uma organização realizar grandes feitos maximizam a probabilidade de ela entrar em total colapso.

Slywotsky estará no Fórum Mundial de Lucratividade para falar sobre lucratividade e o poder do cliente.

Para ele, as empresas deveriam estar alertas para riscos que podem destruir seus modelos de negócios.

As estratégias que oferecem grandes possibilidades de sucesso são, tipicamente, baseadas em visões do futuro e promessas ousadas, que por sua vez, são baseadas naquilo que se acredita que o futuro será. Infelizmente, o futuro é frequentemente imprevisível, segundo Slywotsky. Assim, empresas são levadas, muitas vezes, a se comprometer de forma equivocada. Consequentemente, estratégias baseadas em comprometimentos desta natureza tornam máxima a probabilidade de obter retornos igualmente máximos mas potencializam também ao máximo a probabilidade de fracasso.

Diante desse dilema, somos levados a concluir que tudo que sabemos sobre estratégia é verdadeiro mas perigosamente incompleto. O que falta, afirma Slywotsky, é uma discussão sobre risco estratégico.

Quando aceita a noção de que tudo é uma questão de assumir compromissos de longo-prazo, a maioria das organizações acaba, na realidade, evitando os tipos de comprometimentos ousados que tornam possível alcançar a grandeza.

O que Slywotsky sugere é, essencialmente, que se inverta o processo. Em vez de tentar gerenciar compromissos estratégicos do topo da empresa, estas devem gerenciar incertezas estratégicas do topo e deixar a realização e concretização dos compromissos estratégicos àqueles que estejam perto da ação.

Fonte: hsm.com.br

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200 anos de integração comercial

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Uma decisão anunciada há exatamente 200 anos representou, na prática, o fim do sistema colonial e teve conseqüências profundas na história do Brasil. A abertura dos portos do País às nações amigas foi anunciada no dia 28 de janeiro de 1808, por dom João VI, uma semana depois de desembarcar em Salvador, após fugir de Napoleão com a família real. A medida, imposta pela Inglaterra, representou o início da inserção brasileira no comércio mundial.

Menos de dois meses depois, já no Rio de Janeiro, o monarca de Portugal decretaria a liberdade de comércio e indústria manufatureira, com a revogação do alvará de 1785, que proibia a fabricação de qualquer produto na colônia. Livres das proibições, as indústrias começaram a despontar no território brasileiro e o Brasil libertou-se de três séculos de monopólio português, passando a integrar-se ao sistema internacional de produção e comércio como nação autônoma.

Veja artigo completo aqui

Fonte: estadao.com.br

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Você Sabia…

…que os carros usados desvalorizaram 5%, em média, no ano passado?

SÃO PAULO - Levantamento realizado pela Molicar revela que a desvalorização do carro usado atingiu 5,04%, em média, em 2007. Os usados importados perderam 14,34% do valor e os nacionais, 3,40%.

De acordo com o diretor da consultoria, Vitor Meizikas Filho, quanto maior a facilidade para o consumidor na compra do carro novo, maior será a depreciação do veículo usado.

Tendência mundial
“Em outros países, a diferença de preço, entre carro novo e usado, é relativamente expressiva. No entanto, essa tendência definitivamente ainda não ocorre no Brasil”, disse Filho.

Fonte: infoMoney

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Notas sobre capacetes

logo inmetro - logo inmetro
:: 04/01/2008

Em 1º de janeiro de 2008 entrou em vigor a Resolução Contran nº 203, de 29 de setembro de 2006, que disciplina o uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas e similares. De acordo com os dispositivos dessa resolução, tornou-se obrigatório que os capacetes em questão ostentem uma das formas de identificação da conformidade previstas no Regulamento de Avaliação da Conformidade estabelecido pelo Inmetro, ou seja, que possuam um selo de identificação da conformidade colado no casco ou que possuam uma etiqueta com a logomarca do Inmetro costurada em sua parte têxtil.

De acordo com a regulamentação do Inmetro, a certificação é realizada para produtos novos, antes da venda do produto e é nesse momento que as identificações da conformidade são aplicadas, ou seja, é uma forma de proteção do consumidor contra produtos inadequados ao uso, aplicada desde a expedição da fábrica até o ponto de venda do produto.

Cabe lembrar que no processo de certificação são realizados ensaios destrutivos em amostras retiradas dos diversos lotes de capacetes, ou seja, são realizados estudos que tornam inservíveis alguns capacetes para que os seus respectivos lotes sejam aprovados. Não há, portanto, a possibilidade de certificar uma ou mais unidades desse produto após a sua venda e, dessa forma, não é possível a aplicação de selos novos em capacetes já usados.

O Regulamento de Avaliação da Conformidade atual do Inmetro foi publicado em anexo à Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, e prevê o atendimento à referida resolução por parte dos fabricantes e importadores de capacetes, ou seja, todo capacete para condutores e passageiros de motocicletas e similares disponibilizado hoje no comércio nacional já atende aos dispositivos obrigatórios.

Existe porém um passivo de capacetes em poder do usuário final que, apesar de ter sido certificado, pode eventualmente apresentar uma das seguintes situações:

1) Não possuir a etiqueta interna e possuir selo fora dos moldes atuais – Isso se deve ao fato de que antes da publicação da Portaria Inmetro 392/2007, a certificação era realizada em observância aos dispositivos do Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo à Portaria Inmetro nº 86, de 24 de abril de 2002, que possuía um outro modelo de selo e que não exigia a aplicação da etiqueta interna.

2) Não possuir a etiqueta interna e nem o selo de identificação da conformidade – Além da não exigência da etiqueta interna da regulamentação anterior, há casos em que o selo se desprende do capacete ou se deteriora pela aplicação, por exemplo, de agentes de limpeza abrasivos.

Dessa forma, estamos recomendando ao Denatran que oriente as autoridades de trânsito no sentido de que, ao detectarem o uso de capacete sem a devida identificação da conformidade, antes da aplicação das penalidades previstas, realizem uma pesquisa na página institucional do Inmetro na Internet, no endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert/produtos/lista.asp, visando a comprovar que o produto realmente não foi certificado antes de sua venda, evitando injustiças com o cidadão que cumpriu a lei.

Fonte: Site do INMETRO

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Implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV

RESOLUÇAO No- 212, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando o disposto no art. 114, do CTB, que atribui ao CONTRAN dispor sobre a identificação de veículos;

Considerando as atribuições conferidas ao CONTRAN pela Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas e dá outras providências;

Considerando a necessidade de empreender a modernização e a adequação tecnológica dos equipamentos e procedimentos empregados nas atividades de prevenção, fiscalização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas;

Considerando a necessidade de dotar os órgãos executivos de trânsito de instrumentos modernos e interoperáveis para planejamento, fiscalização e gestão do trânsito e da frota de veículos;

Considerando as conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 379, de 28 de julho de 2006, do Ministro de Estado das Cidades, publicada no D.O.U. nº 145, seção 2, de 31 de julho de 2006, e o que consta no processo 80000.014980/2006-61, resolve:

Art. 1º Fica instituído em todo o território Nacional o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos - SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por radiofreqüência, cujas características estão definidas no anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. O SINIAV é composto por placas eletrônicas instaladas nos veículos, antenas leitoras, centrais de processamento e sistemas informatizados.

Art. 2º Nenhum veículo automotor, elétrico, reboque e semireboque poderá ser licenciado e transitar pelas vias terrestres abertas à circulação sem estar equipado com a placa eletrônica de que trata esta Resolução.

§1º A placa eletrônica será individualizada e terá um número de série único e inalterável para cada veículo.

§2º Os veículos de uso bélico estão isentos desta obrigatoriedade.

Art. 3º Cada placa eletrônica deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações que, uma vez gravadas, não poderão ser alteradas:

I - Número serial único;
II - Número da placa do veículo;
III - Número do chassi; e
IV - Código RENAVAM.

Parágrafo único - A placa eletrônica de que trata este artigo deverá obedecer também o mapa de utilização de memória constante do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º O SINIAV deverá estar implantado em todo o território nacional conforme o cronograma constante do Anexo I desta Resolução.

Art. 5º Cabe aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal a responsabilidade pela implantação e operação do SINIAV no âmbito do seu território.

Parágrafo único. Fica facultado aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados estabelecerem convênios com os Municípios visando à implantação do SINIAV.

Art. 6º - As antenas leitoras e as placas eletrônicas deverão ser homologadas pelo DENATRAN, de acordo com as características técnicas especificadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 7º As informações obtidas através do SINIAV e que requeiram sigilo serão preservadas nos termos da Constituição Federal e das leis que regulamentam a matéria.

Art. 8º O descumprimento do disposto no artigo 2º desta Resolução sujeitará o infrator à aplicação das sanções previstas no Art. 237, do Código de Trânsito Brasileiro .

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observado o cronograma fixado no artigo 4º.

ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente do Conselho

FERNANDO MARQUES DE FREITAS
Ministério da Defesa Suplente

RODRIGO LAMEGO DE TEIXEIRA SOARES
Ministério da Educação Titular

CARLOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS
Ministério do Meio Ambiente Suplente

VALTER CHAVES COSTA
Ministério da Saúde Titular

EDSON DIAS GONÇALVES
Ministério dos Transportes Titular

Fonte: CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN

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Procon Estadual do Estado de Santa Catarina lança seu Cadastro de Reclamações Fundamentadas

O Cadastro traz a relação de todas as Reclamações Fundamentadas, registradas diariamente no Procon/SC no período de Setembro/2006 a Agosto/2007.

As demandas registradas diariamente de acordo com sua complexidade, recebem tratamento diferenciado. Este tratamento pode direcionar a demanda para ser tratada como:

a) Simples consulta: o Procon esclarece dúvidas e orienta o consumidor a respeito de alguma questão sobre relação de consumo.

b) Atendimento Preliminar: o Procon realiza a intermediação entre fornecedor e consumidor, para a solução do caso apresentado, através de contato telefônico ou FAX.

c) Carta de Informações Preliminares (CIP): trata-se de um procedimento preliminar ao processo administrativo, no qual, a intermediação para a solução do conflito é feita através de uma correspondência enviada ao fornecedor, o que permite que a solução mais rápida dos conflitos.

d) Abertura da Reclamação: quando o problema não é resolvido nas medidas preliminares, é feita a abertura da Reclamação, ou nas demandas de maior complexibilidade abre-se direto a Reclamação sem passar pelos procedimentos preliminares.

Depois de finalizado o processo administrativo, decorrente da Abertura da Reclamação, se for constatado o dano ao consumidor, a Reclamação deverá ser incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, que é a reunião das RECLAMAÇÕES que após a análise do órgão de defesa do consumidor, deve ser registrada e divulgada aos consumidores, conforme previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor e art. 58, II do Decreto 2.181/97.

Maiores detalhes diretamente no site PROCON SC

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Em lista de 34 países, Brasil é o que menos gasta em educação

País gasta anualmente US$ 1.303 por aluno; média da OCDE é de US$ 7.527.

BBC Brasil - BBC

- O Brasil é o que menos gasta com educação dos 34 países analisados por um estudo da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) divulgado nesta terça-feira.

O Brasil é o que apresenta o menor investimento por estudante (desde o primário até a universidade), gastando em média US$ 1.303 por ano (cerca de R$ 2.488).

Os 30 países da OCDE gastam, em média, US$ 7.527 (R$ 14.376 ), e no país que mais gasta em educação, Luxemburgo, este valor chega a US$ 13.458 (R$ 25.705 ).

No Chile, o único outro país sul-americano incluído no estudo, o gasto total é de US$ 2.864 (R$ 5.470).

O Brasil também é o país que apresenta o maior nível de diferença entre os gastos por estudante no ensino fundamental e secundário, em comparação com os estudantes universitários.

Enquanto o país gasta US$ 1.159 (R$ 2.213) em estudantes primários (à frente apenas da Turquia, que gasta US$ 1.120, o equivalente a R$ 2.139) e US$ 1.033 (R$ 1.973) em estudantes do ginásio e segundo grau ( o mais baixo), os gastos com estudantes universitários chegam a US$ 9.019 (R$ 17.226) por estudante, ao ano.

Em média, os países da OCDE gastam apenas duas vezes mais na educação de estudantes universitários do que estudantes do primeiro e segundo grau.

O gasto com os universitários no Brasil se compara ao de países como a Espanha e a Irlanda, e fica à frente da Itália, Nova Zelândia, México e Portugal, entre outros.

O total do PIB investido em educação chega a 3,9% no país, segundo o relatório da OCDE, ficando à frente apenas da Rússia (3,6%) e da Grécia (3,4%).

De acordo com a OCDE, a porcentagem do PIB gasta em educação demonstra a prioridade que este país dá à educação em relação a outros gastos de seu orçamento.

Nos Estados Unidos, os gastos com Educação correspondem a 7,4% do PIB, a maior proporção, e na Dinamarca e Luxemburgo, ele corresponde a 7,2%.

Segundo o documento, todos os países analisados aumentaram o investimento em educação com o aumento dos gastos chegando a mais de 40% em comparação a 1995.

Mas os resultados deste investimento ainda não atingiram seu potencial total e, segundo analistas ouvidos pelo estudo, ainda pode crescer 22%.

O relatório também conclui que quanto mais difundida a educação universitária em um país, mais próspera a economia e melhor o mercado de trabalho para os recém-formados.

O documento mostra ainda que as perspectivas de emprego para os profissionais menos qualificados não parecem ser prejudicadas pelo aumento do número de universitários e podem até melhorar.

Em todos os países avaliados, os profissionais com curso universitário ganham mais e encontram emprego mais facilmente do que os que não chegam à universidade.

Fonte: estadao.com.br

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O sucesso Nasce do Conhecimento

Por Prof. Jair Santos

Existem vários caminhos que nos levam ao crescimento profissional, mas todos dependem da descoberta de nossos “pontos cegos”. Problemas comportamentais ou de formação técnica que inibem nossa evolução. Normalmente não sabemos, ou não queremos saber sobre sua existência, pois de alguma forma estamos certos sobre nossas competências. Provavelmente “apaixonados” demais por nossas verdades e pouco interessados pelas opiniões dos outros.

A partir do momento que buscamos descobrir, através da visão dos que nos cercam e nos conhecem: “o que somos”, “fazemos” e “representamos”, estaremos nos habilitando a crescer profissionalmente.

A “verdade libertadora” é aquela que apresenta nossas fragilidades, que nos faz refletir, que nos impõe mudar. A verdade que nos tira de nossa pseudo-segurança, que nos faz pensar; a verdade feroz, que não nos deixa outra alternativa a não ser evoluir sob pena de ficarmos esquecidos no mundo dos que não querem a transformação.

Torne-se um profissional sedento por novas verdades, pois elas são o alicerce do sucesso profissional.

Uma Vida Plena com Fé Inabalável!

Fonte: Newsletter ConstruindoConhecimento

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Cientistas comparam efeito estufa à ameaça da Guerra Fria…

Fenômeno deveria ser visto como questão de segurança, tais como uma guerra ou o terrorismo, diz especialista

ALISTER DOYLE - REUTERS

NY ALESUND, NORUEGA - As mudanças climáticas representam o maior problema de segurança enfrentado pelo mundo desde a Guerra Fria, mas as pessoas não perceberam ainda os riscos envolvidos no fenômeno e nem parecem dispostas a adotar soluções fáceis como economizar energia dentro de casa, afirmaram especialistas na terça-feira.

“Ainda não nos demos conta da escala do que precisamos fazer”, afirmou o embaixador britânico para a área de mudanças climáticas, John Ashton, em um seminário do qual participaram 40 cientistas e autoridades de 13 países. O encontro aconteceu em Ny Alesund, Noruega, a cerca de 1.200 quilômetros do Pólo Norte.

Segundo Ashton, o aquecimento global deveria ser reavaliado como um problema de segurança, tais como uma guerra ou o terrorismo, a fim de ajudar a mobilizar apoio para uma ação mundial mais eficiente capaz de diminuir as emissões de gases do efeito estufa liberados na queima de combustíveis fósseis.

“A Guerra Fria apresentou o último grande problema enfrentado pelo mundo em tantas frentes simultâneas - econômica, política, industrial”, afirmou.

Outros especialistas presentes no encontro, realizado em uma base de pesquisa do Ártico, também disseram haver uma preocupação excessiva com os custos envolvidos no corte dos gases do efeito estufa, e nem tanto com a elevação do nível dos mares ou com o agravamento das secas e das enchentes, segundo projeções da Organização das Nações Unidas (ONU).

O aquecimento global “deveria ser encarado como um tipo totalmente diferente de desafio em vez de ficarmos apenas nos perguntando quanto custa isso ou aquilo”, afirmou Joergen Randers, um importante economista da Noruega. Apresentar o aquecimento global como um problema de segurança mundial poderia facilitar a adoção de medidas contra ele.

A maior parte dos presentes disse que os custos envolvidos no enfrentamento do fenômeno seriam provavelmente administráveis. Um relatório do painel da ONU sobre o clima divulgado neste ano afirmou que mesmo as medidas mais drásticas significariam um prejuízo, até 2030, de apenas 3 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) mundial.

Mas, segundo os especialistas, seria difícil convencer milhões de indivíduos a poupar no uso de energia ou convencer as empresas a investir em novas tecnologias a fim de que se evite os danos de longo prazo provocados pelo aquecimento.

REDUZIR EMISSÕES

Para Randers, a forma mais barata de diminuir as emissões de gases do efeito estufa nas regiões de clima mais frio seria fazer com que todos diminuíssem a temperatura dentro das suas casas em 1 grau Celsius e com que usassem blusas de manga comprida caso precisassem esquentar-se.

“Pode-se fazer isso sem que haja diminuição no nível de conforto”, disse, acrescentando que a medida poderia ser imposta por uma “polícia do suéter”. Outra solução seria cobrar preços para altos dos que desejem aquecer suas casas para além de, por exemplo, 18 graus Celsius.

Os pesquisadores observaram que as pessoas costumam agir sem considerar as consequências de longo prazo de seus atos — muitos fumam cigarro ou comem excessivamente sem considerar o perigo de contraírem um câncer de pulmão ou de ficarem obesas.

De forma semelhante, a “maior parte das pessoas não considera vantajoso comprar uma lâmpada mais cara e de maior duração”, afirmou Nebojsa Nakicenovic, da Universidade de Tecnologia de Viena.

Ainda assim, em algumas áreas, o comportamento das pessoas está mudando.

Fonte: Site Estadao.com.br

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Veículos novos, saídos de fábrica, terão obrigatóriamente sistemas antifurto.

A Resolução 245 do Contran, publicada em 01/08/2007, Dispõe sobre a instalação de equipamento obrigatório, denominado antifurto, nos veículos novos saídos de fábrica, nacionais e estrangeiros.

A Medida entra em vigor a partir de 24 (vinte e quatro) meses da data da publicação desta Resolução.

Fonte: Site do CONTRAN

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Uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta…

Uma decisão do Contran, publicada na última sexta-feira (27/7) no Diário Oficial da União, prorrogou de 06 de agosto para 1º de janeiro de 2008 o prazo para a resolução 203 entrar em vigor.

Mai detalhes veja no site do Contran

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OAB SP LIDERA MOVIMENTO CÍVICO PELO DIREITO DOS BRASILEIROS

OAB SP - OAB SP
As lideranças presentes apresentaram as peças da Campanha “Cansei”
cancei - cancei

26/07/2007
A primeira iniciativa do movimento será no dia 17 de agosto, às 13 horas, quando vai propor aos brasileiros que façam um minuto de silêncio contra fatos que vêm cansando a sociedade brasileira, como corrupção, caos aéreo etc.

“Esta é uma mobilização espontânea da sociedade, entidades e lideranças, que passaram a dialogar sobre o momento vivido pelo Brasil. A partir daí, uma articulação se estabeleceu, dando lugar a este movimento, que tem como premissas ser apartidário e apolítico.

É um movimento cívico, não é contra ninguém, mas a favor do povo brasileiro, da cidadania e do Brasil.

É um movimento que quer acordar o Brasil, para que cada brasileiro se posicione e manifeste sua indignação, não de forma isolada, mas coletivamente”.

Com estas palavras, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, definiu em entrevista coletiva para imprensa, nesta quinta-feira (27/7), às 11 horas, na sede da Ordem, a finalidade e os propósitos do Movimento Cívico pelo Direito dos Brasileiros.

Veja todos os detalhes desta campanha no site da OAB-SP

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